Solicitar Restituição de ICMS

O que é

Possibilita solicitar restituição do ICMS pago indevidamente.

Quem pode solicitar

Responsável pelo pagamento indevido, procurador ou representante legal.

Onde solicitar

Na internet

Como solicitar

Contribuinte Paranaense

- Se o valor da restituição for inferior ou igual a 1000 UPFs - o contribuinte deve efetuar lançamento na EFD conforme art. 29 do RICMS/PR (inciso V) e registrar no ROe, descrevendo o fato motivador do erro, as informações necessárias para identificar a origem do crédito lançado a título de restituição e o valor lançado.

- Se o valor da restituição for superior a 1000 UPFs - a restituição será realizada mediante autorização de crédito do valor em conta gráfica. Para tanto, o contribuinte deverá preencher o formulário "ICMS - Pedido de Restituição" e enviar por protocolo digital, através do botão "Solicitar"


Contribuinte não inscrito no CAD/ICMS (domiciliado no estado do Paraná)

1 - Preencher o formulário "ICMS - Pedido de Restituição" ;

2 - Juntar cópia dos seguintes documentos:

I. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso;

II. instrumento de mandato (procuração), se for o caso;

III. documentos que comprovem o pagamento realizado;

IV. outros documentos que o requerente julgar necessários.

3 - Enviar por protocolo digital através do botão "Solicitar"



Contribuinte de outro Estado

Para solicitar restituição de ICMS (ST, DIFAL ou FECOP), o contribuinte (sócio ou representante legal da empresa) domiciliado em outro Estado deverá:

1 - Preencher e assinar digitalmente o formulário “ICMS - Pedido de Restituição”.

2 - Preencher o Anexo I - Demonstrativo do imposto a restituir, com informações dos documentos fiscais e das guias de recolhimentos pertinentes, e assiná-lo digitalmente.

3 - Juntar cópia dos seguintes documentos:

I - Contrato Social atualizado;

II - Documento de identificação do signatário;

III - Comprovante de representação legal, se for o caso;

IV - Procuração por instrumento público ou particular, se for o caso;

V - Elementos que demonstrem circunstanciadamente o pagamento indevido, como conhecimento de transporte, recusa de recebimento da mercadoria, etc;

VI - Autorização firmada por terceiro, na hipótese do § 3º do art. 85 do RICMS/PR;

VII - Documentos fiscais e guias de recolhimento;

VIII - Outros documentos que poderão ser solicitados para análise do pedido.

4 -Enviar por protocolo digital através do botão "Solicitar"



Contribuinte optante pelo Simples Nacional

1 - Elaborar pedido de restituição de forma clara e objetiva que determinou a necessidade de restituição. O pedido deve conter: endereço, telefone, número da agência/conta corrente do requerente e do respectivo banco para devolução do valor.

2 - Juntar cópia dos seguintes documentos:

I. demonstrativo analítico do período de apuração e dos valores que deseja a restituição;

II. documentos pessoais do sócio-administrador, do procurador ou do requerente, conforme o caso;

III. instrumento de mandato (procuração), se for o caso;

IV. outros documentos que o requerente julgar necessários.

3 - Enviar por protocolo digital através do botão "Solicitar"


Obs: Se o pedido decorrer de erro no preenchimento do PGDAS-D, deverá retificá-lo antes de solicitar a restituição. Do contrário, não há necessidade, como por exemplo no caso de pagamento em duplicidade.

Prazo

O protocolo será analisado e, se for o caso, a restituição será feita, em média, em 90 dias. 

O que diz a lei

  • ICMS: Inciso V do artigo 29 do RICMS/PR.
  • ICMS (Contribuintes outros estados): Lei nº 11.580/1996 – art 30. RICMS - artigos 85 a 90.
  • ICMS (Simples Nacional): RICMS/PR - arts. 29, 85 a 90 e Anexo XI, art. 38.

Forma de atendimento:

Integralmente na Internet

Quanto custa:

Gratuito